Prof. AMR
UNIVALIPPCJ · 25180
Encontro 2 · 25/08/2026 · Produção e Aplicação do Direito na Era da IA

Sinal analógico e sinal digital

Mestrado Doutorado

A condição onlife dissolve a fronteira entre o analógico e o digital. O encontro examina o que muda quando o sinal passa de contínuo a discreto e a consequência da passagem para a teoria da prova penal.

Ancoragem tangível: analógico e digital

O sinal analógico é uma onda contínua, com infinitos valores intermediários. O sinal digital é uma sequência de valores discretos, quantizados em zeros e uns. A diferença técnica produz efeitos práticos diretos.

CaracterísticaAnalógicoDigital
Naturezaonda contínua, infinitos valores.valores discretos [0/1], quantizado.
Ruídomuito suscetível; degrada.identificável, corrigível, filtrável.
Cópiacópia de cópia, com perda.idêntica ao original, sem perda.
Processamentolimitado, requer equipamento.editável por software, versátil.

A consequência probatória

Quando a prova se torna informação discreta e reprodutível, a integridade deixa de depender do suporte físico e passa a depender do hash, dos metadados e da cadeia de custódia. No sentido analógico, já não há um “original”, porque cada cópia é idêntica ao arquivo de origem. A pergunta sobre a autenticidade migra do objeto para o processo de registro e preservação.

A integridade da prova digital não repousa no suporte, e sim na cadeia de procedimentos que documenta a sua origem e a sua preservação.Síntese do regime dos arts. 158-A a 158-F do CPP [cadeia de custódia].

Internet, web e metadados

A internet é a infraestrutura de redes que conecta computadores; a web é uma das aplicações que trafegam sobre ela. A distinção importa ao Direito, porque o dado probatório circula por camadas distintas, cada uma com registros próprios. Os metadados, os dados sobre o dado, informam origem, autoria, momento e trajeto de um arquivo, e frequentemente dizem mais sobre a prova do que o seu conteúdo aparente.

Integridade: o hash

O hash é um código curto que funciona como impressão digital de um arquivo. Qualquer alteração no conteúdo produz um hash diferente, o que permite comprovar que o arquivo não foi modificado entre a coleta e a apresentação em juízo. O recurso é a base técnica da preservação da integridade na cadeia de custódia digital.

Ponte à teoria da prova

Como já sustentei [MORAIS DA ROSA, Alexandre. O Novo Processo Penal Onlife ou Híbrido: analógico e digital. Consultor Jurídico, 2024], o processo penal é híbrido, e a prova nasce, circula e se degrada na infosfera. A passagem do analógico ao digital não é detalhe técnico: redefine o que se entende por original, por autenticidade e por integridade, e desloca o foco do exame probatório para os metadados e para a cadeia de custódia.

Bibliografia do encontro

FLORIDI, Luciano. Hyperhistory and the Philosophy of Information Policies. In: FLORIDI, Luciano [org.]. The Onlife Manifesto. Cham: Springer, 2015, Parte IV. Disponível em: link.springer.com.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. O Novo Processo Penal Onlife ou Híbrido: analógico e digital. Consultor Jurídico, 29 mar. 2024. Disponível em: conjur.com.br.
Laboratório digital: os exercícios do encontro [analógico e digital, tradutor de binário, conversor de unidades de dados, internet e web, metadados, hash] ficam no site www.profamr.eu, com o link específico de cada tema inserido aqui quando o material estiver publicado.